TERRA ROXA - Dono de rancho as margens do Rio Pardo é advertido sobre crime ambiental
Postado em: 15/07/2020
Na tarde desta terça-feira, 14, durante patrulhamento ambiental terrestre às margens do rio Pardo, no município de Terra Roxa, uma equipe da Polícia Ambiental de Barretos constatou que havia a instalação de um rancho de pesca e uma estrada de acesso, na área de preservação permanente do citado manancial, cuja conduta estava impedindo e dificultando a regeneração da vegetação da mata ciliar.
Diante do exposto o proprietário do imóvel foi autuado, com sanção de advertência, e deverá comparecer em uma audiência na Polícia Ambiental com o objetivo de conciliação e reparação do dano ambiental.
O fato configura crime do artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, sendo que o responsável irá responder a processo criminal.
A Polícia Ambiental orienta que é proibida qualquer intervenção às margens de rio, córregos, represas e nascentes, sendo que qualquer atividade nesses locais dependem de autorização da CETESB.
Nos termos do Código Florestal, Lei nº 12.651/12, em seu artigo 4º, estão dispostas as áreas que são consideradas de preservação permanente, bem como as metragens a serem respeitadas.
As matas existentes ao redor dessas áreas servem de proteção contra a erosão, bem como abrigo para os animais silvestres.