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SEVERÍNIA - Pintor é preso em flagrante com drogas em casa, mas acaba liberado

Postado em: 05/08/2017

A PM de Severínia prendeu em flagrante no final da tarde de ontem, sexta-feira (4), depois de uma ação em conjunto com a poderosa Guarda Municipal da cidade, o serviços gerais Breno Antonio Cardoso da Silva, 21 anos, morador do bairro centro, lá mesmo em Severínia.

Segundo o BO PM o flagrante de Tráfico de Drogas aconteceu na rua Jerônimo de Almeida, 915, fundos, ou seja, na casa de Breno.  

Consta no BO PM que a equipe da ROCAM de Olímpia composta pelos policiais Cb Fabio e Sd Ferri durante Operação Saturação realizada na cidade de Severínia receberam uma importante denúncia, anônima, delatando que nas proximidades do Kaiê Club havia um indivíduo vendendo drogas. O tal indivíduo seria o vulgo "Nim Bala". O denunciante informou que Nim Bala deixava com ele apenas algumas porções e o restante das drogas ele guardava no interior da casa dele.

De posse destas informações os policiais voaram para o local contando com o apoio do Comando de Força Tenente Vilela, Cb Camargo, Sd Ivan, a equipe da PM de Severínia formanda pelo Cb Antunes e Sd Alessi e dos GCMs Wellington, Robert e Bolinha, membros da Guarda Municipal da cidade.

Percebendo que as motos da ROCAM, VTRs da PM e da Guarda Municipal estavam todas em frente a casa dele, Breno, o Nim Bala, que fora visto pelos policiais e GCMs, tentou entrar rapidinho para dentro de sua casa, mas sem chance. Rapidamente ele foi detido pelos policiais.

Identificado como Breno Antonio Cardoso Silva ele foi logo revistado. Com ele os policiais encontraram a quantia de R$ 21 reais em dinheiro e 04 porções de maconha. Ao entrarem no imóvel, na cozinha, sobre a pia os policiais encontraram uma bolsa colorida contendo em seu interior mais 05 porções grandes da mesma droga, ou seja, maconha igual a já embalada em porções menores.

Questionado sobre as drogas e o possível tráfico no local Breno negou que estivesse vendendo e que era apenas usuário. Breno contou que Ainda na bolsa de Breno os policiais encontraram mais R$ 63 reais em notas diversas, moedas e mais 10 porções fracionadas porém numa única embalagem plástica além e 02 aparelhos telefonicos da marca Samsung que acabaram apreendidos pela polícia.

Imediatamente, após receber voz de prisão Breno foi levado para a Central de Flagrantes de Olímpia. Lá o caso foi encaminhado para a delegada de plantão, Dra. Denise Vichiato Polizelli. Após analisar o caso a delegada decidiu ratificar a prisão em flagrante de Breno pelo crime de Tráfico de Entorpecentes. Breno negou o tempo todo alegando que ele é apenas usuário.

Em seguida, após o registro do caso foi encaminhado para a Cadeia de Colina onde ficou à disposição da Justiça. As drogas, dinheiro, celulares foram todos apreendidos. Breno passaria por audiência de custódia no plantão Judiciário de Barretos. 

Leo Bom, aguardando o momento exato para agir...

ADVOGADO LEO BOM CONSEGUE SOLTAR BRENO
Segundo informações do advogado Dr. Leo Bom, ele participou da audiência de custódia ocorrida no plantão judiciário deste final de semana e acredite se quiser! Leo Bom conseguiu liberar seu cliente com as teses de que ele é réu primário, tem residência fixa, que não flagrado vendendo drogas a ninguém, não tinha nada na casa que provasse que ele vendia drogas como balança de precisão e aina que ele trabalha com o pai e com o tio de pintor.

O TEOR APROXIMADO DO DESPACHO DO JUIZ 
A situação de flagrancia em que se encontrava o acusado no momento da prisão está perfeitamente delineada nos autos haja vista ter sido ele surpreendido na posse de substancias entorpecentes, o que pode vir a configurar o crime de tráfico na sua modalidade permanente. As formalidades do flagrante foram observadas e respeitadas pela autoridade policial. Não obstante os ponderosos argumentos do Ministério Público, não vislumbro na hipótese a necessidade de conversão do flagrante em custódia preventiva. O acusado é primário, não ostenta antecedentes criminais, foi preso na própria residencia e declarou exercer atividade lícita. A pequena quantidade de entorpecente apreendida em seu poder e no interior da su residência não permite, a princípio, afastar a alegação de que se destinaria ao seu próprio consumo. A localização de diheiro no local também não o permite. O que se teria, portanto, a incriminar concretamente o réu seriam as alegadas denúncias anônimas de tráfico, as quais, cediço, não são suficientes. Diante dessa conjuntura, impõe-se a soltura do acusado com a imposição a ele de medidas cautelares diversas da prisão. Ante o exposto DEFIRO a Breno Antonio Cardoso da Silva a LIBERDADE PROVISÓRIA condicionada ao comparecimento mensal e obrigatório dele em Juízo para justificar suas atividades e a todos os atos do processo, son pena de revogação da benesse. Expe-se o ALVARÁ DE SOLTURA, deferiu a Juiza.

JUIZ DETERMINA A SOLTURA DO ACUSADO
depois deste despacho acima Breno voltou para casa e ao lado de seu advogado Leo Bom. Ao sair Breno agradeceu o advogado Leo Bom pelo empenho e trabalho profícuo e positivo que culminou com sua saída ainda durante a audiência de custódia. Caso contrário, Breno continuaria preso.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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