Olimpia 24 Horas

REJEITADA Ação Civil Pública contra Geninho Zuliani (DEM/SP)

Postado em: 30/01/2020

"No caso concreto, não há qualquer prova do dano", diz juiz em sentença

(Geninho e Silovia/Foto: Planetanews) O juiz da Segunda Vara Cível de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, rejeitou o pedido de Ação Civil Pública de improbidade contra o Deputado Federal e ex-prefeito Geninho Zuliani-DEM, a diretora Regional de Saúde e ex-secretária municipal de saúde Silva Elisabeth Forte Storti e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista- Gepron que apurava irregularidades em aditivos em favor da empresa citada que gerenciava a UPA - Unidade de Pronto Atendimento de Olímpia.

Quando foi apresentada a denúncia pelo Ministério Público, o então prefeito á época, Geninho Zuliani, em nota declarou que: “A Promotora de Justiça de Olímpia, de forma simplista, afirma na ação que o Tribunal de Contas do Estado apura a existência de meros erros formais na execução do Termo de Parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – Gepron. 
É preciso mencionar a Promotora Valéria Lima foi completamente precipitada em ajuizar uma ação civil pública sobre um fato que ainda está pendente de julgamento no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O TC 1304.008.12 (que dá base ao pedido) está em fase recursal, sendo necessário elaboração de parecer e analises antes do julgamento.

A denúncia é inconsistente e juridicamente inadequada. Não existe qualquer menção a dano ao erário, má-fé ou prejuízo financeiro. Infelizmente torna-se corriqueiro a pura perseguição por parte de políticos locais, que tentam acionar a Promotoria de Justiça de Olímpia para buscar uma espécie de “anulação” de minha carreira politico-administrativa”.

Em sua sentença, o juiz Lucas Figueiredo, lembra que “No caso concreto, não há qualquer prova do dano. Aliás, o próprio Ministério Público não nega que os serviços foram prestados, valendo destacar que sequer se cogitou de, por exemplo, desvio de recurso, falta de cumprimento do horário, falsificação de documentos atestando a presença de médicos etc. Enfim: nenhuma irregularidade foi apresentada, presumindo-se que não houve dano ao erário. Aliás, o Ministério Público poderia ter apresentado uma planilha comparando os custos dos serviços prestados por concursados com os custos da terceirização. Acrescente-se que o laudo pericial atestou que os preços cobrados estavam dentro “da média regional da categoria”.

Mais à frente, o juiz ressalta questiona: “Lembre-se que, para a contratação por concurso, há necessidade de uma série de outros gastos, tais como servidores para o setor de recursos humanos para gerenciar os concursados, servidores para cobrir férias etc. Não se trata de uma análise fácil, surgindo a dúvida: não seria mais vantajosa a terceirização? Se é essa a tendência das empresas mais modernas do mundo, por que exigir comportamento diferente do Poder Público se cumpridos os requisitos legais? Lembre-se que o laudo pericial atestou que houve economicidade”. (…) “No caso concreto, a contratação e as prorrogações foram embasadas em pareceres jurídicos (vide fls.458, 1454, 1487/148) atestando a possibilidade do ato jurídico, o que evidencia a ausência de dolo dos requeridos. Frise-se que, apesar de serem questionáveis tantas prorrogações, fato é que também foram antecedidas de pareceres jurídicos favoráveis”.
(Fonte: Planetanews com Diario de Olímpia)

Leia Também

Entre em Contato

(17) 99769-5656 WhatsApp

[email protected]

Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

Cadastre-se e receba
Informativos
Olimpia24horas nas redes sociais