Olimpia 24 Horas

REFORMA TRABALHISTA - AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Postado em: 03/08/2017 *Marcos Bernardini é especialista em Direito do Trabalho e Professor da Faculdade Drummond

(Marcos Bernardini é especialista em Direito do Trabalho e Professor da Faculdade Drummond) A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e já sancionada pelo presidente, entra em vigência daqui quatro meses e todas as mudanças já vão valer para os contratos de trabalho em vigor. Em linhas gerais, é de fácil constatação que a empresa é a parte que mais tem a ganhar com as mudanças.

A reforma, em muitos aspectos, dá prioridade aos acordos feitos entre empresas e funcionários, mesmo que as condições sejam contrárias a lei, o que vai valer será o acordo, somente não será permitido acordar sobre FGTS, seguro desemprego e 13º salário. Assim,podem ser objeto de negociação, por exemplo, o parcelamento de férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros. Tal acordo terá validade e deverá ser seguido, independentemente das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Infelizmente, a possibilidade de haver equilíbrio nessas negociações é bastante pequena, pois não é possível considerar que há a igualdade entre empresa e empregado.

Perdas significativas podem ocorrer com os próprios direitos contidos na CLT e sua própria essência, diante dos mecanismos criados que prejudicam sensivelmente os direitos do trabalhador. Na realidade, na prática, a maioria das mudanças será prejudicial ao empregado.

Haverá maior flexibilização dos direitos trabalhistas, de forma que toda a estrutura do direito do trabalho será esvaziada. Isto porque, a reforma vai além da contradição com a CLT, diante da divergência de alguns direitos previstos na própria Constituição Federal, que é a nossa lei maior.

Uma mudança positiva ao trabalhador, se não for a única, é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, passando a ser opcional. A contribuição era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, e o desconto seria o equivalente a um dia de salário dos trabalhadores.

Ademais, a nova regra permitirá que o funcionário goze de suas férias de forma fracionada em até três períodos, mediante negociação, desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 (quinze) dias corridos e nenhum seja menor que cinco dias.

A jornada de trabalho também poderá ser modificada, sendo que hoje ela é limitada aoito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Com as alterações, a jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais, e 220 horas mensais.

Outra alteração importante é o chamado trabalho intermitente, por meio dele o funcionário poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou mesmo trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador, recebendo apenas pelo período trabalhado. A empresa precisa apenas avisar o funcionário com antecedência, de pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços e o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador.

No que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, também teremos uma alteração importante, caso o trabalhador pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),  seguro-desemprego ou recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Agora, o trabalhador e a empresa podem juntos e de comum acordo, rescindir um contrato de trabalho e, nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do FGTS, porém, ainda continua sem o direito ao seguro-desemprego.

A modernização é necessária, entretanto, algumas mudanças aprovadas prejudicam consideravelmente os direitos e conquistas dos trabalhadores. Esperamos que a Justiça possa equilibrar essa situação.


*Marcos Bernardini é especialista em Direito do Trabalho e Professor da Faculdade Drummond

Leia Também

Entre em Contato

(17) 99769-5656 WhatsApp

[email protected]

Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

Cadastre-se e receba
Informativos
Olimpia24horas nas redes sociais