PROJETO DE LEI MUDA REGRAS DE CONCESSÃO DO MINHA CASA, MINHA VIDA
Postado em: 27/06/2019
Proposta, que teve relatoria do deputado Geninho Zuliani, aperfeiçoa o cálculo da renda familiar para efeitos de definição dos beneficiários
Brasília, 27 de junho de 2019 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 26 de junho, projeto de Lei que aperfeiçoa o cálculo da renda familiar para efeitos de definição dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Na proposta aprovada, deverão ser excluídos os cálculo da renda familiar os benefícios da Previdência Social relativos à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente quando interessados requererem à Caixa Econômica ou Prefeituras a adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Na legislação vigente, esses benefícios são computados na renda e muitos cidadãos ficam de fora por não preencherem os requisitos básicos para inscrição ao financiamento da casa própria.
O relator do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 239/15, do ex-deputado Luiz Couto.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo já foi aprovada pela Câmara e deverá seguir agora para o Senado.
O programa Minha Casa, Minha Vida destina-se a promover o acesso à moradia de famílias com renda mensal de até R$ 4.650. Famílias com rendas menores que R$ 2,6mil têm benefícios extras.