PINGO DE INSTRUÇÃO: TRANSPORTE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Postado em: 02/07/2021 Por J. Avelino*
No dia a dia os animais de estimação estão fazendo cada vez mais parte das famílias e é comum observar que alguns motoristas, principalmente de automóveis, o transportam de maneira irregular.
Mas, é importante mencionar que os pets podem ser transportados no veículo com segurança usando caixas de transporte apropriada para cada tipo e tamanho de pet, mas os motoristas não são obrigados diante da lei a usarem esse tipo de caixa ou cinto de segurança para animais, são apenas recomendações para transportá-los com segurança.
Segundo no código de trânsito brasileiro existem algumas situações que caracterizam infrações de trânsito e geram multas, tais como:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:, Art.169 do código de trânsito brasileiro, ou seja, transportar o animal solto no interior do veículo fazendo com que o motorista se distraia com o animal, infração leve, três pontos no prontuário do condutor.
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas, Art..252, inc II do CTB, Infração média, quatro pontos no prontuário do condutor.
E outra situação que é infração de trânsito é conduzir os pets nas partes externas do veículo, art. 235 do CTB, infração grave, cinco pontos na CNH do condutor, e pode ocorrer quando o animal está na janela com a cabeça para fora do carro.
E por fim todas estas infrações, segundo o manual de fiscalização, se o agente de fiscalização de trânsito não abordar o veículo por algum motivo, são passíveis de autuação sem abordagem do condutor. (Fonte: CTB atualizado 2021 e manual fiscalização brasileiro e site Google)
* Instrutor de trânsito , Palestrante e com ótima experiência profissional na área de trânsito urbano e rodoviário e Graduando em gestão de trânsito e mobilidade urbana