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LEILÃO - Fábrica da AJAX, em Bauru (SP), será leiloada nesta QUARTA, 24

Postado em: 23/10/2018

Um lote composto pela massa falida da fábrica de baterias Ajax, no Distrito Industrial de Bauru, está sendo vendido. O leilão, que foi aberto em 24 de setembro através da plataforma Sumaré Leilões, será encerrado às 16 horas de AMANHÃ, quarta-feira, 24 de outubro de 2018, e é composto por imóvel, maquinário e equipamentos.

A fábrica está alocada nos imóveis registrados no 2° Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Bauru, com uma área total de 40.077,18m² (quarenta mil e setenta e sete metros quadrados), resultante da soma das matrículas registradas (um terreno com área de 31.458,18m², outro com a área de 3.595,50m²  e área de 5.023m²). As matrículas podem ser consultadas no portal http://www.sumareleiloes.com.br, onde o laudo de avaliação dos bens móveis e imóveis (máquinas, equipamento, dispositivos etc) podem ser consultados ou baixados através de download. É possível ter acesso às fotos e descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados por meio do mesmo site.

O bem foi avaliado em R$ 34.722.840,00 porém seguiu para o segundo leilão com 40% de desconto, tendo valor de lance inicial de R$20.850.000,00, com incremento de R$ 50.000,00, com possibilidade de parcelamento mediante homologação.

Vencido o lance, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço dos imóveis arrematados e comissão) prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas da arrematação, ou, em caso de proposta condicionada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

As despesas ou custos relativos à transferência e regularização dos imóveis arrematados para o seu nome correrão por conta do arrematante. Para transferir os imóveis, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório responsável a respectiva “Carta de Arrematação”, conforme artigo 693, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Eventuais débitos incidentes sobre o bem seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.


Como funciona o leilão:

O leilão é realizado em duas praças. A primeira teve início no dia 24 de setembro, às 16 horas. Não tendo havido lance igual ou superior à importância de avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da primeira praça, prosseguiu-se a segunda praça que teve início no dia 27 de setembro, às 16 horas, e se encerrará AMANHÃ, 24 de outubro, no mesmo horário.  Depois de encerrada a segunda praça, o leiloeiro estará autorizado a colher propostas para arrematação, dando publicidade à mesma, sem que haja um prazo estipulado para o fim deste período de propostas. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da 5° Vara cível da comarca de Bauru.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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