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JUSTIÇA DE OLÍMPIA rejeita ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito Geninho

Postado em: 30/04/2019

Sentença assinada pelo juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 29 de abril

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, proferida pelo juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, eximiu o deputado federal, Geninho Zuliani, de ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O juiz rejeitou o pedido do órgão para processar o político.

O MP, com base em denúncia do vereador Hélio Lisse Jr de que Geninho, teria incluído no perímetro urbano imóvel de seus pais, área que beneficiaria financeiramente ele e a família. A ação teria ocorrido, de acordo com a denúncia na época em que Geninho era prefeito da cidade.

Após análise dos autos e depoimentos das partes envolvidas, em sua fundamentação, o juiz destacou, entre outros pontos, que “cabe ao Ministério Público reunir conjunto probatório robusto, que corrobore as declarações do denunciante, uma vez que não pode ser processado somente com base em declarações anônimas e desprovidas de fundamentos; não houve alteração do valor do sítio em questão, apto a fundamentar a alegação de que teria agido para obter benefícios para si ou sua família; foi constatada a finalidade residencial da propriedade; não há relação entre o pedido de condenação às penas da Lei de Improbidade Administrativa, consubstanciado no Art.11, caput, que versa sobre a afronta aos princípios basilares da administração".

Na decisão do magistrado, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de abril, a proposta de ação pelo MP é rejeitada de forma veemente pelo juiz, conforme trecho: “Por tudo o que foi exposto acima, fica patente que não há que se falar em má-fé ou dolo por parte do requerido, razão pela qual fica evidente o não preenchimento dos requisitos legais para a configuração do Art.11, da L.I.A., nos termos do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça...”

De acordo com Geninho Zuliani, não houve, em nenhum momento, intenção de ofender o princípio da impessoalidade previsto em lei. “Todas exigências previstas na legislação vigente foram respeitadas, sendo que todos os requerimentos formulados com o mesmo padrão do formulado pelo seu genitor foram apreciados e deferidos, de acordo com a lei”, frisou.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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