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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - Saiba o que é e o que mudou com a nova Lei sobre Assédio

Postado em: 22/10/2018

Sancionada no fim de setembro, a Lei sobre Importunação Sexual passou a punir com prisão situações de assédio que antes não rendiam mais que uma multa ao agressor. É o caso do homem que foi preso em São Paulo após passar a mão na coxa de uma mulher em um trem da CPTM. Nos primeiros três dias após a sanção da Lei, 29 casos foram registrados no estado de São Paulo. Abaixo, veja perguntas e respostas sobre Importunação Sexual e sobre outras mudanças na punição a crimes sexuais trazidas pela nova legislação. O que é Importunação Sexual? É a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.

Como essas ações eram punidas antes da lei?

Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na Lei de Contravenções Penais, de 1940, que previa a Importunação Ofensiva ao Pudor e foi revogada agora. A punição estabelecida era a assinatura de um termo circunstanciado (que contém o resumo dos fatos) e o pagamento de multa.

E agora, qual a punição prevista?

De 1 a 5 anos de prisão. Para efeito de comparação, homicídio culposo (sem intenção de matar) tem pena de 1 a 3 anos de detenção, com regime inicial semiaberto. No caso de furto, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Para roubo, de 4 a 10 anos.

Que outra mudança a lei trouxe?

Agora, os crimes sexuais são ações penais públicas incondicionadas, ou seja, todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acabou com a possibilidade de retratação (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).

O que mudou nos casos de estupro?

Em casos sem agravante, o crime de Estupro rende de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (Estupro Coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (Estupro Corretivo). Se o criminoso for parente, cônjuge ou companheiro, empregador, tutor ou tiver posição de autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada pela metade.

O que acontece com quem divulgar cena de estupro?

O crime pode render de 1 a 5 anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas. Se a divulgação ocorrer por alguém que tenha mantido uma relação íntima de afeto com a vítima ou cujo objetivo seja se vingar, a pena aumenta de um a dois terços.

Quais críticas foram feitas à nova lei?

Para alguns advogados, como o criminalista Guilherme Carnelós, a ação pública incondicionada, ao aparentemente ampliar a proteção das mulheres, tira delas o direito de escolha. Também pode revitimizá-la, já que força a continuidade de um processo num sistema policial e judiciário com procedimentos ainda vexatórios e humilhantes para elas, segundo a professora de direito penal da FGV Maíra Zapater.

Além disso, ao revogar a contravenção penal, a nova legislação criou um limbo diante de diferentes situações de agressão às mulheres. Atos considerados mais leves, como passar a mão no corpo de uma pessoa sem sua permissão, terão de ser enquadrados como o crime de Importunação Sexual, com pena considerada alta por especialistas.

E o que dizem os defensores da lei?

Outros juristas consideram a lei como um avanço, pois preenche um vácuo na legislação. Antes, casos como o do homem que ejaculou numa mulher em um ônibus de São Paulo tinham punição muito branda.

Também afirmam que, antes, muitas mulheres pediam para retirar a denúncia por medo ou por sofrer ameaças. Quando isso acontecia, os agressores ficavam impunes. Agora, o Estado pode atuar para que crimes não fiquem sem resposta. É o que pensa Jacqueline Valadares, delegada da 2ª Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em São Paulo.

Outro ponto positivo foi a tipificação do crime de Divulgação de Cena de Sexo ou Nudez. Antes, era difícil enquadrar e punir com rigor os casos em que homens divulgavam vídeos para causar humilhação ou para se vingar da parceira.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/10/saiba-o-que-e-importunacao-sexual-e-o-que-mudou-com-a-nova-lei-sobre-assedio.shtml

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
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