GUARACI - Cidade implanta BARREIRA SANITÁRIA na entrada dos bairros Pedregal e Riviera (VÍDEOS)
Postado em: 09/04/2020
Na cidade de Guaraci, na tentativa de conter o avanço da Pandemia de Covid-19, foi montada na vicinal que interliga a cidade com os bairros náuticos Riviera e Pedregal, uma Barreira Sanitária de fiscalização para que as medidas emergenciais decretadas pela administração municipal possam ser cumpridas e com rigor.
E mesmo agora no período noturno, continua funcionando a barreira sanitária na entrada dos bairros Pedregal e Riviera. Ou seja, não adianta tentar burlar a fiscalização seguindo para lá durante a madrugada, a Barreira estará lá a noite toda e no dia de amanhã também.
Desde a manhã desta quinta-feira, 09, fiscais estão trabalhando diuturnamente para impedir o fluxo de turistas (e pescadores) que devem se dirigir à cidade neste feriado, evitando a proliferação do Covid-19.
A ação dos fiscais é baseada no decreto nº 2320, que que declarou a Situação de Emergência no Município - assim como em várias cidades do Brasil - e vai limitar o acesso aos bairros. Antes disso, nas entradas de acesso pelas vicinais que chegam de Barretos, Olímpia e Altair, foram instaladas sinalizações informando da barreira e da restrição de acesso aos bairros.
A Prefeitura pede aos turistas de toda a região que evitem o deslocamento até Guaraci, para evitar transtornos e informa que terá equipes da Vigilância Sanitária, Fiscalização e Saúde, para cumprir das determinações do decreto e restringir o acesso aos bairros. A orla está fechada para embarque e desembarque de qualquer tipo de veículo aquático.
Além disso, as equipes de fiscalização visitarão todos os imóveis dos bairros, cadastrando os locais de grande aglomeração e autuando aqueles que estiverem descumprindo as determinações do Decreto. Os infratores serão enquadrados no artigo 268 do código penal, com registro de ocorrência e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público.
Confira ABAIXO os artigos do Decreto nº 2320 que regulamentam a ocupação de imóveis e proíbem as aglomerações na Orla de Guaraci:
Art. 13 – Fica proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, independente de sua natureza.
Parágrafo único – a proibição de aglomerações de pessoas prevista no caput deste artigo se estende à área às margens da Represa do Rio Grande, conhecida como “Orla do Riviera”.
Art. 14 – A partir da data de 22 de março de 2020, e enquanto perdurar a situação de emergência, fica proibido a prática de atividades de pesca esportiva, pesca comercial, turismo para esportes aquáticos e pesca esportiva e demais atividades correlatas.
Parágrafo único – Para fins do cumprimento das disposições do caput deste artigo, fica determinado o fechamento da “Orla do Riviera”, sendo terminantemente proibido o desembarque de barcos, lanchas, motos aquáticas (jet ski) e outros veículos aquáticos.
Art. 26 - Fica determinado, em razão do grande fluxo de pessoas de diversos locais com casos suspeitos e casos confirmados de contaminação pelo coronavírus COVID-19, a suspensão dos serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues, pensões, casas/ranchos de temporada e quaisquer outros estabelecimentos similares, a partir de 23 de março de 2020.
A medida foi até tema de um telejornal regional. Veja VÍDEO abaixo:
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