Olimpia 24 Horas

GUARACI - Alterações em decretos agora exigem Máscaras para entrar no comércio

Postado em: 01/05/2020

Novo decreto entra em vigor no próximo dia 5

A Prefeitura de Guaraci publicou o decreto 2.326, que traz alterações nos decretos anteriores, sobre o funcionamento do comércio e departamentos públicos em função prevenção à  disseminação da Covid-19, que entra em vigor no próximo dia 5, terça-feira. 

AS MÁSCARAS SERÃO  OBRIGATÓRIAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS  PARA FUNCIONÁRIO E CLIENTES

As principais mudanças em relação aos decretos 2.320 e 2.123 se relacionam ao atendimento em estabelecimentos comerciais, que agora não poderão permitir a entrada de clientes sem máscara, assim como deverão garantir o uso da proteção a todos os funcionários. Ou seja: dentro dos estabelecimentos comerciais só será permitida a entrada e a permanência com o uso da máscara, tanto para clientes como funcionários. O dono do estabelecimento é o responsável por fiscalizar e proibir a entrada dos clientes sem máscara, assim como por prover todos os seus funcionários do equipamento. 

As lojas em geral só poderão permitir a entrada de um cliente por vez e os mercados, supermercados, bancos, lotéricas e correspondestes, devem evitar aglomerações, limitando a entrada de clientes e sempre exigindo o uso da máscara.

As crianças menores de 12 anos não poderão entrar em NENHUM ESTABELECIMENTO, a não ser para atendimentos em clínicas médicas ou dentárias, ou ainda em salões de beleza, sendo também obrigatório o uso de máscara. 

Os salões de beleza, barbeiros, clínicas médicas/dentárias ou de estética só poderão atender com agendamento prévio um cliente por vez sendo também obrigatório o uso da máscara tanto para o cliente como para o profissional. 

As academias e estúdios de dança ou pilates só poderão atender com agendamento, mantendo rígido controle da higienização de equipamentos, com uso de máscaras para alunos e funcionários, obedecendo ao número de pessoas previsto no decreto. Até 100m², dois alunos; até 200m², quatro alunos e espaços maiores que 200m², cinco alunos por aula/atendimento, mantendo distancia de pelo menos três metros entre os presentes. 

Os bares, lanchonetes e restaurantes continuam proibidos de dispor mesas e cadeiras em calçadas ou no seu interior. Os funcionários  tem que usar máscaras e o atendimento só poderá ser feito mediante entrega (delivery) ou retirada (drive thru). 

Em todos os departamentos da administração municipal, é obrigatório o uso de máscaras. 

As sanções para quem desobedecer ao disposto no decreto vão de advertência até multa ou cassação do alvará, em caso de reincidência. 

A Prefeitura de Guaraci recomenda a toda a população que permaneça em suas residências e só saia em caso de absoluta necessidade e use sempre que possível, máscaras de proteção.

Confira todo o teor do Decreto 2.326, que entra em vigor no próximo dia 5 no site da Prefeitura de Guaraci:

https://www.guaraci.sp.gov.br/noticia/mascaras-serao-obrigatorias-no-comercio-em-guaraci/707

Leia Também

Entre em Contato

(17) 99769-5656 WhatsApp

[email protected]

Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

Cadastre-se e receba
Informativos
Olimpia24horas nas redes sociais