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GUARACI - Acesso aos Bairros Pedregal e Riviera será restrito aos moradores

Postado em: 08/04/2020

A Prefeitura de Guaraci informa que a partir desta quinta-feira, dia 9 de abril, vai montar uma barreira sanitária na entrada dos bairros Pedregal e Riviera e o acesso somente será permitido aos moradores dos dois bairros. 

A medida, amparada pelo Decreto nº 2320, que declarou a Situação de Emergência no Município, vai limitar o acesso aos bairros, com uma barreira sanitária montada na conhecida “Curva da Galinha”.  Antes disso, nas entradas de acesso pelas vicinais que chegam de Barretos, Olímpia e Altair, será instalada sinalização informando da barreira e da restrição de acesso aos bairros. 

A Prefeitura pede aos turistas de toda a região que evitem o deslocamento até Guaraci, para evitar transtornos e informa que terá equipes da Vigilância Sanitária, Fiscalização e Saúde, para fazer cumprir as determinações do decreto e restringir o acesso aos bairros. A orla está fechada para embarque e desembarque de qualquer tipo de veículo aquático. 

Além disso, as equipes de fiscalização visitarão todos os imóveis dos bairros, cadastrando os locais de grande aglomeração e autuando aqueles que estiverem descumprindo as determinações do Decreto. Os infratores serão enquadrados no artigo 268 do código penal e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público. 

Confira os artigos do Decreto nº 2320 que regulamentam a ocupação de imóveis e proíbem as aglomerações na Orla de Guaraci

Art. 13 – Fica proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, independente de sua natureza. 

Parágrafo único – a proibição de aglomerações de pessoas prevista no caput deste artigo se estende à área às margens da Represa do Rio Grande, conhecida como “Orla do Riviera”. 

Art. 14 – A partir da data de 22 de março de 2020, e enquanto perdurar a situação de emergência, fica proibido a prática de atividades de pesca esportiva, pesca comercial, turismo para esportes aquáticos e pesca esportiva e demais atividades correlatas. 

Parágrafo único – Para fins do cumprimento das disposições do caput deste artigo, fica determinado o fechamento da “Orla do Riviera”, sendo terminantemente proibido o desembarque de barcos, lanchas, motos aquáticas (jet ski) e outros veículos aquáticos.

Art. 26 - Fica determinado, em razão do grande fluxo de pessoas de diversos locais com casos suspeitos e casos confirmados de contaminação pelo coronavírus COVID-19, a suspensão dos serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues, pensões, casas/ranchos de temporada e quaisquer outros estabelecimentos similares, a partir de 23 de março de 2020.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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