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GENINHO é coautor de projeto que favorece consórcio público de direito privado na administração

Postado em: 18/10/2020

O Projeto de Lei 4679/20 determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Geninho Zuliani e demais autores da proposta entendem que há desestímulo para a formação de consórcios privados

O texto é de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 10 parlamentares, e altera a Lei de Consórcios Públicos. Hoje a lei só considera como integrante da administração pública os consórcios públicos de direito público.

Para os autores da proposta, isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no País, situação que foi agravada com um decreto do governo federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público.

Os consórcios públicos são associações formadas entes federados iguais (como estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.


Legislação civil
O projeto dos deputados também faz outras mudanças na Lei de Consórcios Públicos para estimular a formação de consórcios de natureza privada. Entre elas estão:

- O consórcio público de direito privado será constituído nos termos da legislação civil, após prévia lei autorizativa de cada ente da federação consorciado;

- O estatuto deste consórcio substituirá o protocolo de intenções e o contrato de consórcio público. Hoje estatuto, protocolo e contrato são documentos distintos; e

- Desde que não se choque com a lei autorizativa, o contrato do consórcio público de direito privado poderá ser modificado por assembleia geral dos consorciados.


Taxas
A proposta dos deputados também determina que os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes pelo poder de polícia ou pela utilização dos serviços públicos. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.

O texto esclarece ainda que os consórcios serão de natureza pública sempre que ele atuar como poder concedente de serviços públicos, ou cuidar da regulação ou fiscalização dos serviços.

Por fim, o projeto permite que os consórcios públicos de direito público possam constituir fundo garantidor para viabilizar parcerias público-privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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