EMPREGO - TRABALHO TEMPORÁRIO TEM REGISTRO EM CARTEIRA
Postado em: 29/09/2017
Chances de contratação aumentam com aproximação do Natal
No segundo semestre, com a proximidade das festas de final de ano, aumenta o número de temporários. Em 2016, mais de cem mil pessoas foram contratados para vagas no comércio e na indústria em todo País, segundo pesquisa Fenaserhtt/Sindeprestem. O trabalho temporário, por lei, precisa ser registrado na carteira de trabalho e conta tempo para a aposentadoria.
A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, modernizou a Lei 6.019/74 do Trabalho Temporário e manteve inalterados os direitos do contratado, em sua maioria iguais aos do funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
A advogada Joelma de Matos Dantas, gerente executiva da Fenaserhtt e do Sindeprestem, diz que a atualização da lei do Trabalho Temporário promoveu mudanças pontuais, como a extensão do prazo do contrato: “Quando comprovada a mesma condição para contratação de mão de obra temporária, a permanência do trabalhador na função pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Depois, para contratar a mesma pessoa por mais tempo, o tomador precisará esperar um intervalo de 90 dias”.
O que é trabalho temporário?
É um serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de Trabalho Temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços da tomadora (serviços oriundos de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica e ou sazonal).
Quais exigências para o funcionamento de uma empresa de trabalho temporário?
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) prova de registro na Junta Comercial da localidade onde está a sede da empresa; comprovar capital social mínimo de R$ 100.000,00
Quem é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador temporário?
A tomadora de serviços (contratante) tem responsabilidade subsidiária, ou seja, primeiro a prestadora de serviços é acionada e, se não for solucionado, a tomadora de serviços será responsável.
SOBRE A FENASERHTT
A FENASERHTT - Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado foi fundada em 15 de outubro de 2004 e é composta atualmente por cinco sindicatos patronais: São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Amazonas. Representa 32 mil empresas do setor, que empregam cerca de 2,5 milhões de pessoas.
SOBRE O SINDEPRESTEM
Fundado em 4 de junho de 1991, o SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo representa as empresas de Trabalho Temporário e de Terceirização de Serviços no Estado de São Paulo. Dentre as categorias representadas por este sindicato patronal estão bombeiro civil, logística, leitura e entrega de documentos, controle de acesso, promoção e merchandising, serviços a bancos, serviços auxiliares, consultoria de recursos humanos e estágios.