Olimpia 24 Horas

CORRE-CORRE NO BOA ESPERANÇA! Menor em fuga, quebra telha e cai de telhado em mesa de pedra

Postado em: 19/06/2019

Após a prisão de um velho conhecido da PM na parte da manhã, Daniel Leite Sezílio, vulgo Chicó, na parte da tarde mais um acabou rodando e pelo mesmo crime, tráfico de drogas, só que este último, menor de idade. Trata-se do menor L.F.F.S., 15 anos, morador do bairro Quinta das Colinas, Olímpia.

Segundo o BO PM o flagrante aconteceu por volta das 14h26 quando os policiais da ROCAM, Cb Fabio e Sd Ferri, eles que não perdem um pulo sequer, durante patrulhamento pelas ruas do bairro Boa Esperança, grande Santa Ifigênia, de repente avistaram um adolescente no cruzamento da rua Miguel Said Aidar com a avenida Bartolomeu Itavo. Reparando de longe os atentos policiais Fabio e Ferri viram o adolescente trocando objetos com o condutor de um carro VW Golf de cor prata. O adolescente entregou algo que estava em suas mãos e recebeu grana em troca.O que seria? Claro,os policiais decidiram apurar a cena muito suspeita, ainda mais ali naquela região.

Quando seria abordado pelos policiais foi solicitado que o adolescente parasse e colocasse as mãos na cabeça, mas ele desobedeceu e correu. Claro, era ele na frente e os policiais atrás...

Acompanhado de perto pelos policiais, na esquina da rua Amelia Putini com a rua Sete os policiais viram quando o adolescente dispensou 15 pinos de cocaína, droga que estava embrulhada em uma folha de jornal e que foi recolhida pelo PM Ferri enquanto Fabio seguia na tentava deter o suspeito.

Segundo o BO PM o adolescente subiu nas casas a passou a andar em cima dos telhados, talvez pensando ser o "Homem Aranha"mas de repente, em um dos telhados, o estralo de uma eternit e pá! 

Na rua 7, numeral 162, ao quebrar uma telha o homem aranha, quer dizer, o adolescente caiu perigosamente sobre uma mesa de pedra. Além da telha a pedra também quebrou perigosamente e não feriu gravemente o adolescente por muito pouco.

Detido depois do tombaço e os ralados pelo corpo com o apoio dos policiais da equipe B e do CGP II, o adolescente identificado como L.F.F.S., foi revistado quando dentro de sua cueca, bem lá, os policiais encontraram a quantia de R$ 40 reais.

Devido a tentativa de fuga da PM e a queda do telhado o menor acabou sofrendo ferimentos pelo corpo e foi levado até a UPA-Unidade de Pronto Atendimento 24horas onde passou por atendimento médico e fez exame de corpo de delito.

Da UPA o menor foi levado para a delegacia enquanto a mãe dele era comunicada sobre os fatos.

Agora na presença da mamãe e do advogado Marcos Santos, ambos já na delegacia de Olímpia, o caso foi registrado como Tráfico de Drogas/Ato Infracional/Flagrante.

Na delegacia a mãe contou que o filho morava em outro bairro da cidade e que ele não tinha parentes e nem amigos onde foi flagrado pela PM no início.

Apresentado ao delegado do expediente, Rodrigo Souza Ferreira, ele retificou a prisão e determinou a Apreensão das Drogas, grana e do Menor pelo crime de Tráfico de Drogas/Ato Infracional.

Devido ao feriado nesta quinta o menor será apresentado à Vara da Infância e Juventude no plantão do judiciário em Barretos, onde seu destino será decidido: rua ou Fundação Casa. Claro, o advogado Marcos Santos deve acompanhá-lo durante a audiência em Barretos onde tentará livrá-lo da internação. Claro, depende do Juiz e Promotor do caso...

E a telha e a bonita mesa de pedra quebradas? Quem vai pagar? Ou será que além do susto o dono ainda ficará no prejuízo?


MENOR É LIBERADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Segundo o defensor do menor, Marcos Santos, o adolescente foi liberado após a audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, 20, no plantão do Judiciário em Barretos, e, mediante algumas medidas cautelares, ele vai responder pelo Ato Infracional em liberdade.

Conforme o despacho da Juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, ela elencou que embora se tenha indícios de mercância (de drogas) o acusado não foi pego com as drogas. Claro, depois de ser flagrado vendendo a droga, durante a fuga ele dispensou a droga.

Outro ponto que pesou positivamente na decisão da Juíza foi o fato de o menor não ter passagem anterior pela polícia e portanto nunca ter cumprido medida socioeducativa. Diante desta análise e por não ver a necessidade de medida cautelar extrema de internação a Juiza decidiu liberar o menor para que ele responda ao ato em liberdade.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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