CONSÓRCIOS PÚBLICOS - Leis recém-aprovadas vão otimizar administração
Postado em: 09/05/2019
Novas legislações foram defendidas pelo deputado federal Geninho Zuliani, do DEM/SP, na Câmara
8 de maio de 2019 – Duas leis que acabaram de entrar em vigor após sanção do presidente Jair Bolsonaro serão de suma importância para a administração de consórcios públicos em todo o País. Defendidas e apoiadas na Câmara dos Deputados pelo deputado Geninho Zuliani, do DEM/SP, ambas têm por objetivo fomentar a criação de novos consórcios, além de discussão e consolidação da gestão pública.
A lei 13.821, de 3 de maio de 2019, vai limitar as exigências legais da regularidade (CAUC) na celebração de convênios com a União. A nova legislação estabelece que as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias necessárias para a celebração dos convênios serão válidas e poderão ser cobradas do consórcio em si — e não dos entes que compõem a parceria.
“Na prática, um consórcio público que esteja adimplente pode ser contratado para prestação de serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União”, explica Geninho.
Já a lei 13.822, de 3 de maio de 2019, vai permitir a contratação via CLT pelos consórcios públicos. Ambas legislações, que foram publicadas nesta segunda-feira, dia 06 de maio, no Diário Oficial da União, serão somadas as ações da Frente Nacional Mista dos Consórcios Públicos, coordenada por Zuliani.