CONDENADO POR EMBRIAGUEZ é preso 4 anos depois. Ou seja, pensam que não, mas dá cadeia sim!
Postado em: 20/01/2019
Um exemplo de que as Leis de Trânsito devem ser respeitadas sim. Após mais de 4 anos olimpiense que foi flagrado dirigindo embriagado em 2014 é condenado pela Justiça. Ou seja, para quem pensa que não, dá cadeia sim!
A PM de Olímpia prendeu na manhã deste sábado, 19, um homem condenado pela Justiça por crime de Embriaguez ao Volante, detalhe, o crime foi cometido mais de 4 anos atrás, em dezembro de 2014, mas mesmo assim a Justiça se manifestou agora. (Foto: Colaborador do OLIMPIA24HORAS)
EXEMPLO PARA AQUELES QUE PENSÃO QUE NÃO DÁ EM NADA!
Isso nos mostra claramente que o que muitos pensam - que ações irregulares no trânsito ou dirigir embriagado não dão em nada - está aí um exemplo de que as leis mudaram e que agora pode terminar em prisão sim, tanto que depois de mais 4 anos, o motorista que havia sido flagrado dirigindo embriagado, acabou preso somente agora após ter sido condenado pela Justiça. Ou seja, dá cadeia sim!
Segundo o BO PM registrado as 10h37 deste sábado, 19, a prisão de V.P.C., 37 anos ocorreu na rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322, no KM 448, numa chácara da zona rural de Olímpia.
Consta no BO PM que após tomar conhecimento do Mandado de Prisão expedido pela Justiça de Olímpia, os policiais Sgt Vieira, Cb Avelino e Cb Carmo Ribeiro foram até a chácara onde localizaram o homem condenado pela Justiça, V.P.C., e o informaram sobre a decisão judicial que deveria ser cumprida naquele momento, ou seja, mais de 4 anos depois.
Talvez ele nem esperava mais, mas sem reagir, ele foi preso pelos policiais e levado primeiro para a UPA24horas onde passou por exame de corpo de delito, e em seguida, foi levado para a delegacia de polícia de Olímpia, onde o delegado do plantão, Cesar Aparecido Martins, após confirmar a sentença da Justiça via Mandado de Prisão, determinou que V.P.C., fosse recolhido numa cela provisória para ser levado mais tarde para a Cadeia Pública de Colina, onde ficará preso e à disposição da Justiça.
Segundo ainda o BO PM e o Mandado de Prisão, V.P.C. foi condenado pelo crime cometido no dia 30/12/2014, quando foi incurso no Artigo 306 "caput" do (a) Lei 9.503/1997, cuja pena é de 8 meses e 5 dias no Semiaberto, ou seja, ele foi condenado mais de quatro anos depois.
A nossa intenção nesta matéria não é expor a pessoa, mas sim, para que ela sirva de exemplo e lição, àqueles que pensam que dirigir embriagado "não vira nada...". Taí!