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Compras de fim de ano: confira quais são seus direitos

Postado em: 18/12/2017

Advogado lista pontos aos quais o consumidor deve ficar atento ao presentear neste Natal

Nos dias que antecedem o Natal, é preciso que os consumidores fiquem atentos para não terem problemas, nos primeiros dias do ano, com presentes comprados. Prazo para troca, arrependimento de compra, garantia etc, para todas essas opções existem regras descritas no Código de Defesa do Consumidor que devem ser cumpridas.

Para evitar transtornos e orientar os consumidores sobre os seus direitos durante este período, principalmente para quem vai fazer compras on-line, o advogado Henry Atique, sócio do escritório Atique & Mello Advogados, afirma que é preciso atenção antes de concluir qualquer compra. “A primeira coisa a se fazer é checar se o site em que as compras serão feitas é confiável. Para isso, órgãos oficiais, como o Procon, oferecem diversas listas com a reputação das lojas. Já no caso de compras presenciais, o indicado é que o consumidor verifique a situação do produto antes de levá-lo para casa”, disse.

Confira alguns direitos do consumidor que devem ser cumpridos pelos lojistas:

Arrependimento ou reflexão – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir da compra em até sete dias contados da contratação ou do recebimento do produto, caso ele tenha sido comprado pela Internet ou telefone. Além disso, o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e deve devolver o produto em perfeitas condições. 

- Garantia – O consumidor pode reclamar do produto em até 30 dias após a compra para bens não-duráveis, como alimentos e bebidas, e até 90 dias para bens duráveis, como móveis, eletrônicos, etc. Essa é uma garantia legal a que o consumidor tem direito, além da garantia contratual, oferecida pelo vendedor. Assim, quando o consumidor é informado de que o produto possui um ano de garantia, tal prazo corresponde apenas à garantia contratual. O período indicado deve ser somado à garantia legal, ou seja, um ano mais 30 dias, no caso de bens não-duráveis, e um ano e 90 dias de garantia para bens duráveis.

- Vícios – O prazo que o consumidor tem para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação no produto adquirido é de 30 dias após a entrega para bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Já para os vícios ocultos, que demoram mais tempo para aparecer, o prazo deve ser contado a partir do momento em que ele se torna aparente.  Exemplo: geladeira que para de gelar depois de um determinado tempo. Vale lembrar que vício é aquilo que faz com que o produto ou serviço não se preste à finalidade para qual foi criado.

Defeitos – O prazo para reclamar de defeito no produto é de cinco anos contados do evento danoso, ou seja, do acidente de consumo, e do conhecimento de sua autoria, isto é, a quem pode ser imputada sua responsabilidade. Diferente do vício, o defeito de um produto pode ocasionar acidentes domésticos, como, por exemplo, a bateria de um celular explodir. 

Conserto ou substituição de produto – Ao contrário do que muitos consumidores acreditam, o fornecedor ou fabricante tem o prazo de 30 dias para solucionar o vício encontrado em um produto ou serviço. Após esse prazo, caso não seja possível o conserto, o consumidor tem o direito de escolher a substituição do produto por outro similar, ou a restituição imediata do valor pago, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

“É importante lembrar também que todos os estabelecimentos comerciais devem conter, em local visível, um Código de Defesa do Consumidor que deve ajudar em caso de dúvidas”, finalizou Atique.


Atique & Mello Advogados
Em atuação desde janeiro de 2007, na cidade de São José do Rio Preto (SP), o escritório foi fundado pelos advogados Henry Atique e Luís Carlos Mello dos Santos. Possui atuação nas áreas cível, trabalhista, empresarial/comercial, educacional constitucional, administrativa, tributária e eleitoral, com atividade advocatícia preventiva, contenciosa, consultiva e contratual.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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