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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) tem novas regras a partir do dia 12 de abril (PARTE I)

Postado em: 06/04/2021 Por J. Avelino*

PARTE I  -  Alteração e novas regras do CTB, Lei 14.071/20

A partir do dia 12 de abril novas Leis e Regras serão implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para evitar que alguém seja surpreendido com as alterações, o Instrutor de Trânsito Olimpiense, J. Avelino, preparou um documento com as principais alterações.

Devido a recente Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do dia 12 de abril, fique informado das principais mudanças das  regras de trânsito.

Veja  a algumas mudanças no Código de trânsito e fique atento:

RENOVAÇÃO DE CNH

O condutor que precisar renovar a CNH com idade inferior a 50 anos a validade será de 10 anos;

Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos a validade será de 5 cinco anos;

E para condutores com idade igual ou superior a 70 anos a validade será de 3 anos.


SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O condutor terá o direito de dirigir suspenso ao atingir 20 pontos no período de 12 meses, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas;

Ao atingir 30 pontos, no período de 12 meses, se constar  uma infração gravíssima;

40 pontos, no período de 12 meses, se não constar nenhuma infração gravíssima no prontuário.


TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Para transporte de crianças no automóvel menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado;

Para transporte de crianças em motocicletas, motonetas , ou ciclomotores será proibida a criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.


USO DO FAROL

Os veículos que não são equipados de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano mesmo durante o dia.

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores continua a obrigatoriedade de utilizar os faróis acesos durante o dia, mas a infração antes era gravíssima agora passa a ser média, caso desobedeça.


PORTE DE DOCUMENTOS (CNH )

O porte do documento de habilitação  poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.


ULTRAPASSAR CICLISTA

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima.


*J. Avelino é instrutor de trânsito Graduado em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana, Cursos de Fiscalização de Trânsito Urbano e Rodoviário.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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