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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) tem novas regras a partir de hoje, 12 de abril (PARTE II)

Postado em: 12/04/2021 Por J. Avelino*

PARTE II  -  Alteração e novas regras do CTB, Lei 14.071/20

Com 57 alterações e novas regras o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de hoje, 12 de abril, já estão em vigor, fique informado de algumas mudanças.

 

 

REGRA PARA CONVERSÃO A DIREITA

A Lei inseriu o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB, abaixo:

Artigo 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Artigo 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Artigo 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.


USO DA VISEIRA NO CAPACETE

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran, agora é Infração média e seu veiculo será retido para regularização.


EXAME TOXICOLÓGICO

É obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os motoristas com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e 6 meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

Conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.


CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

É destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, ele atingir entre 30 e 39 pontos, no período de 12 meses.


CONVERSÃO DA MULTA EM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

A conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.


IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

 O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de hoje, passará a ser de 30 dias.


AULA NOTURNA

Foi revogada pela lei a obrigatoriedade de aula noturna durante a aprendizagem de direção de veículo.


REPROVAÇÃO NO EXAME TEÓRICO E PRÁTICO

Para obtenção da CNH o candidato que reprovar não precisará aguardar o prazo de 15 dias.


CONDUÇÃO DE ESCOLARES (CTB, art. 138)

Aos condutores que trabalham com o transporte escolar, houve alteração no inciso “IV”, que antes exigia o seguinte. “não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses”, agora passa a ter a seguinte exigência. “não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses”. Retirando a rigidez da norma anterior, que era considerada excessiva os condutores escolares. (Fonte: Lei 14.071/20)


* Instrutor de trânsito/Graduando em gestão de trânsito e mobilidade urbana/Possui Cursos e ótima experiência na área  de trânsito urbano e rodoviário

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
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