Olimpia 24 Horas

CASO SÍTIO SANTO ANTONIO - Área incluída no perímetro urbano teve tramitação legal, diz Geninho

Postado em: 18/07/2017

O ex-prefeito de Olímpia, Geninho Zuliani (Foto), encaminhou nota na manhã de hoje ao OLIMPIA24HORAS, afirmando que a área objeto de denúncia do Ministério Público, que o acusa de improbidade administrativa, foi incluída no perímetro urbano, por meio do Decreto 6.545/16. “Após toda a tramitação legal, que se iniciou em data anterior a 7 de novembro de 2016”. Além disso, disse considerar a denúncia “inconsistente e juridicamente inadequada”.

Para o ex-prefeito, que governou Olímpia por duas gestões (2009-2012/2013-2016), a denúncia do Ministério Público teve também o tom de “perseguição politica” praticada por parte de políticos que segundo ele, “tentam acionar a Promotoria de Justiça de Olímpia para buscar uma espécie de ´anulação´ de minha carreira politico-administrativa”.

Embora tudo isso, Geninho Zuliani enfatiza o respeito necessário à atuação do Ministério Público, “pois estamos em uma democracia”, embora diga não concordar com a “posição prematura” do MP no ajuizamento da ação. “Mas, a sensação é que rapidamente a justiça será restaurada, com o arquivamento sumário da denúncia”, pondera.

A DENÚNCIA
A denúncia apresentada pela promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia (Processo nº 100.3028.30.2017.826.0400) acusa o ex-prefeito por ele ter incluído no perímetro urbano o Sítio Santo Antônio, de propriedade de seu pai, segundo a manifestação da promotora com o intuito de loteá-lo. Para tanto, editou o Decreto 6.545, com data de 7 de novembro de 2016, a dois meses do fim do seu segundo mandato.

“Prefeito não ´baixa´ decreto segundo seu desejo pessoal. Existe uma regra legal de que cada vez que um cidadão solicita uma ação da Prefeitura, o Chefe do Poder Executivo tem o dever de expedir portarias, decretos, alvarás. Imagine uma pessoa que solicita um alvará para um restaurante, tendo licença sanitária regular. O Prefeito pode negar? Claro que não. Isto em direito tem um nome: ato administrativo vinculado. É o dever que o Prefeito tem de expedir atos (neste caso o Decreto), uma vez presentes os requisitos legais. E cumprir o dever administrativo é agir até o último momento do governo, até o último dia da gestão”, explanou e justificou Geninho Zuliani.

“O Decreto 6.545/16 nada mais fez senão incluir uma área no perímetro urbano após toda a tramitação legal, que se iniciou em data anterior a 7 de novembro de 2016”, complementou.

Sobre a área pertencer à família, Geninho observou: “A área é de propriedade de meus pais, sendo que eles detêm a propriedade desde meados da década de 1980. E quanto à sua administração, é feita exclusivamente por meu pai. Meu pai é o proprietário e administrador de umas das áreas objeto do Decreto 6.545/16, sendo que nem eu, tampouco meus irmãos, gerenciamos negócios do meu pai. Não se trata de uma ´empresa familiar´”, explica.

Quanto à denúncia do Ministério Público, Geninho disse que ela é “inconsistente e juridicamente inadequada. Foi fruto de pura perseguição politica por parte de alguns políticos locais, que tentam acionar a Promotoria de Justiça de Olímpia para buscar uma espécie de ´anulação´ de minha carreira político-administrativa. No entanto, a atuação do Ministério Público deve ser respeitada, pois estamos em uma democracia. Não concordo com a posição prematura do Ministério Público no ajuizamento da ação, mas a sensação é que rapidamente a justiça será restaurada, com o arquivamento sumário da denúncia” finalizou o ex-prefeito em sua defesa.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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