Olimpia 24 Horas

CAJOBI - Denunciado por vizinhos menor é flagrado pela PM durante ação policial

Postado em: 19/04/2021

Entra e sai na casa de novo vizinho chamou atenção da vizinhança que denunciou a práttica de tráfico de drogas no local. Diante disso um menor acabou "rodando"

Na noite de ontem (domingo, 18) em Cajobi uma equipe da PM acabou flagrando mais uma situação de tráfico de drogas e apreendendo um menor em flagrante pelo crime.

Segundo a PM, foi apreendido pelos policiais Cb Marcio e Cb Ávila, com apoio dos policiais Cb Hial e Cb Valério, o menor infrator J.V.H., 16 anos de idade, morador lá mesmo em Cajobi.

Consta que os policiais realizavam patrulhamento ostensivo pelas ruas da cidade quando de repente foram informados - por um cidadão que pediu anonimato - que o menor J.V., na casa tal e número tal, morador daquele local há apenas um mês, estava vendendo drogas. O denunciante alegou que ele temia pela segurança dele e de todos os vizinhos com aquela nova situação ali com grande movimentação na casa recém ocupada pelo menor.

Segundo o denunciante era um entra e sai direto de pedestres, de ciclistas e parada de veículos e que o menor atendia tranquilamente no portão mesmo, onde fazia a transação rapidamente e ilícita, claro.

Diante de tais informações, os policiais imediatamente voaram para o local indicado e quando se aproximavam da residência, eles avistaram na calçada, o menor infrator J.V. e um segundo indivíduo, este de camiseta branca, bermuda jeans, estatura mediana, cor branca que recebia “algo” das mãos do menor.

Ao visualizarem a viatura policial eles se evadiram. O menor J.V. correu para dentro de sua casa, já o outro suspeito correu à pé, sendo perseguido pelo Cabo Márcio e, após pular em um terreno baldio, ganhou acesso à extensa e escura área rural ali próxima, não sendo possível a sua detenção, nem tampouco sua identificação, todavia, em sua fuga, dispensou 01 eppendorf de cocaína na cor rosa, o qual foi arrecadado, consistindo na confirmação da fundada suspeita de que realmente ali naquela casa realmente ocorria o tráfico de drogas.

Já em relação ao menor J.V., o Cabo Ávila seguiu em seu encalço casa adentro, detendo-o na cozinha, onde, indagado à respeito, terminou por admitir que, o que entregava ao desconhecido era aquele pino de cocaína que o “cliente” dispensou em sua fuga alucinada.

Questionado se havia mais drogas na casa ele negou, no entanto, seu nervosismo denunciava que era mentira, o que motivou buscas no domicílio.

E, durante a busca domiciliar, o Cabo Ávila, ao vistoriar uma caixa de som de madeira existente no chão da cozinha, encontrou em seu interior uma caixinha de papelão de cor preta, cujo em seu interior tinha:

10 (dez) cigarros artesanais de maconha (6,1 gramas);

03 (três) pinos de cocaína de cor rosa ( 6,2 gramas)

01 (uma) porção de maconha envolta em plastico filme transparente (23,8 gramas);

01 (uma) porção de maconha em forma de bolinha, guardada num invólucro plástico de cor branca( 1,3 gramas);

01 (uma) porção de cocaína embalada em plástico transparente( 1 grama).

Segundo a PM, ainda na cozinha, sobre a geladeira, os policiais encontraram:
 

01 (um) celular samsung, cor preta;

03 (três) lâminas de papel alumínio;

07 (sete) saquinhos plásticos transparentes idênticos ao que embalava cocaína, notadamentr, petrechos para embalo de drogas.

Dando sequência as buscas, aggora no bolso dianteiro direito da bermuda do menor J.V. foi encontrada a quantia de R$ 47 reais, dinheiro este, proveniente da mercância ilícita.

Segundo disse o próprio menor, a cocaína,  cada pino ele vendia por R$ 30 reais; os cigarros de maconha cobrava  R$10 reais a unidade.

Indagado ainda acerca da origem da considerável quantidade e variedade de drogas em sua posse e na casa, segundo a PM, informalmente ele delatou seu primo, um tal A., o qual as teria lhe fornecido em consignação e, uma vez vendidas, outras mais receberia posteriormente, contou o menor aos policiais.

Diante das fartas provas o menor recebeu voz de prisão em flagrante, na verdade, apreensão, com base no crime de tráfico de drogas (art. 33 lei 11.343/06 c/c art. 103 da lei 8069/90), e foi levado para a central de flagrantes em Barretos.

Antes o menor passou pelo PS local onde passou por exame de corpo de delito e em seguida, de posse de laudo clínico, o mesmo foi levado para a delegacia.

Segundo a PM, no momento da incursão e ação policial no interior da casa, além do menor J.V., encontrava-se sua amásia k.C.R., acompanhada de sua filha de quatro anos; sem aparente envolvimento com o tráfico. Assim sendo ela permaneceu no imóvel com sua filha enquanto o amásio era levado ao plantão policial.

Segundo a PM, por se tratar de um menor, a equipe policial ainda diligenciou até a casa da genitora de J.V, que informada, compareceu no plantão por meios próprios, onde inclusive acompanhou o interrogatório de seu filho.

Na delegacia de Barretos, a autoridade de polícia judiciária, Dr. Cesar Aparecido Martins,  após analisar o caso e as provas, firmou entendimento pela ratificação da apreensão do menor.

Após o registro do flagrante o menor ficou apreendido e à disposição da Vara da Infância e Juventude.

Todo o material ilícito encontrado com ele e na casa dele foi apreendido pela PM e apresentado à Polícia Civil.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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