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BENEFÍCIOS ÀS MÃES - Mais de 5,5 mil mulheres já deixaram a cadeia por decisão do STF

Postado em: 12/11/2018

Mais de 5,5 mil mulheres foram soltas desde que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu um habeas corpus coletivo, em fevereiro, a favor de gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estejam em situação de prisão provisória para cumprirem prisão domiciliar. Apesar da legislação permitir que elas esperassem o julgamento em casa, parte da Justiça continuava mandando-as esperar a cadeia.

A estimativa tem como base cruzamento de informações fornecidas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, ao STF, nos autos do habeas corpus impetrado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humano (CADHu).  De acordo com Nathalie Fragoso, advogada do CADHu, ainda não foi habilitado um mecanismo de monitoramento que compute cada saída por conta da decisão.

''A tendência do encarceramento feminino, desde os anos 2000, é de expressivo aumento, com uma variação de 656% até 2016. Uma variação negativa, em tão pouco tempo, contrariando as tendências, indica que o impacto da decisão foi expressivo'', explica Fragoso.

Os advogados mencionaram no habeas corpus o caso de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para fortalecer a demanda. Acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na época, ela havia sido solta após a defesa argumentar que um de seus filhos tinha 11 anos de idade.

Mulheres ricas acusadas dificilmente permanecem presas provisoriamente. Já as mães pobres são encarceradas e seus filhos duplamente prejudicados – pela falta da mãe e pela ausência de acolhimento fora do cárcere. O pedido de habeas corpus coletivo ajudou às mulheres pobres, com mais dificuldade de acesso à Justiça, a levar a demanda da liberdade provisória ou prisão domiciliar à Suprema Corte.

Ao analisar o caso, o STF estendeu a mesma garantia também a mães adolescentes sob medida socioeducativa e mães de pessoas com deficiência.

E afirmou que não tem acesso ao benefício, mulheres que tenham cometido crimes com violência e/ou grave ameaça ou no caso em que o crime foi contra familiares (como os próprios filhos), além de outras situações consideradas ''excepcionalíssimas''. Nesses casos, o juiz terá que justificar quando enviar uma grávida ou mãe de filho pequeno ainda não julgada para a cadeia.

Na decisão, o Supremo deu 60 dias para que os tribunais cumpram a decisão – o que não ocorreu em todos os Estados. Alguns afirmaram que o crime de tráfico de drogas, causa da prisão de maioria das mulheres, consistia na tal ''situação excepcioníssima''.

''Justamente por isso, peticionamos novamente, para reclamar cumprimento da decisão e o controle da atuação do Judiciário diante das mulheres'', afirma Nathalie Fragoso. Estima-se que ainda haveria 9 mil mulheres presas que poderiam estar solta, beneficiadas pela decisão do Supremo.

Números usados pelo coletivo de advogados na defesa de sua posição apontam que mais de 43% das mulheres encarceradas no país eram presas provisórias, por ordens judiciais padronizadas e sem a devida fundamentação. Cerca de 80% das mulheres presas eram as únicas responsáveis por seus filhos.

A prisão provisória é usada de forma indiscriminada no Brasil, transformando algo que deveria ser exceção em uma regra. Órgãos internacionais de proteção de direitos humanos já recomendaram ao país – e inclusive ao Judiciário brasileiro – que aplique esse tipo de prisão apenas de forma excepcional.
Fonte: https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2018/11/12/mais-de-55-mil-ja-deixaram-a-cadeia-por-decisao-do-stf-que-beneficia-maes/

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
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