BARRETOS - Justiça nega liminar para impedir Carnaval no parque do peão
Postado em: 21/02/2022
O juiz Cláudio Bárbaro Vita negou pedido de liminar em ação ajuizada pela Associação de Participação Popular na Política (APPP) para que o município não forneça licença para realização do carnaval universitário "Bloquim", no Parque do Peão.
2ª edição do 'Bloquim' espera receber até 25 mil pessoas por dia (Divulgação)
A instituição argumentou que o evento previsto para o período de 26 de fevereiro a 1º de março pode trazer riscos para saúde de toda a população em decorrência da pandemia de Covid-19.
Na decisão, o magistrado reforçou que "não havendo proibições ou restrições em atos normativos federais ou estaduais, cabe a cada município, atento as peculiaridades locais, autorizar e disciplinar a forma de realização de eventos de natureza pública ou privada que impliquem na aglomeração de pessoas". E acrescentou que "na hipótese de festividades relacionadas ao carnaval, não há ato normativo federal ou estadual vedando a realização de atividades, de modo que a competência dos municípios, em tese, é ampla para autorizar ou não a realização de eventos de natureza pública ou privada".
O Dr. Cláudio Bárbaro Vita ponderou que o Poder Judiciário somente é legitimado a intervir em casos de inequívoca demonstração de ilegalidade ou inobservância do interesse público primário, inocorrentes na espécie, sob pena de indevida intromissão na esfera de atuação e competência dos demais Poderes. "Assim, em que pese legítimas as preocupações suscitadas pela autora da ação no que se refere aos riscos de aumento de contágio da Covid-19 provocada pelo novo coronavírus, inviável a concessão da tutela de urgência postulada na inicial por não se vislumbrar do ato administrativo impugnado qualquer ofensa a legislação ou aos atos normativos federais e estaduais em vigor", diz trecho da sentença.
O magistrado finaliza argumentando que a autorização ou não da realização do evento denominado "Bloquim", é questão afeta ao mérito administrativo a ser oportunamente deliberada pela prefeita municipal, representante do Poder Executivo Municipal de Barretos.
O advogado da APPP, Otávio Augusto, informou que irá recorrer da decisão. (Fonte: O Diário)