BARRETOS - Barretenses têm prazo até 31 de dezembro para solicitar regularização de construções
Postado em: 01/12/2021
Informações detalhadas podem ser obtidas na página https://barretos.sp.
Os proprietários de imóveis em Barretos que fizeram ampliações, melhorias ou edificações sem alvará terão até o dia 31 de dezembro deste ano para solicitar a regularizar destas modificações através da Lei da Anistia.
O que a lei de anistia abrange?
Por meio da lei de anistia, poderão ser regularizados imóveis concluídos e obras em fase final de execução (que já possuam paredes e cobertura finalizadas), mas que não possuam projeto aprovado e autorização para construção ou habite-se emitidos pela Prefeitura.
Os benefícios dessa lei contemplam a regularização de edificações que não respeitem recuos mínimos, excedam a taxa de ocupação máxima (exceto quando localizados em zona de proteção ambiental ou de proteção de mananciais), não possuam a taxa de permeabilidade mínima exigida ou ainda que estejam em desacordo com outros pontos do Código de Edificações municipal.
O que não abrange?
Não terão os benefícios dispostos na lei de anistia as construções com invasão de logradouro ou áreas públicas, ou construídas dentro de faixas de preservação permanente junto a rios, córregos, ou demais áreas não edificantes.
Não serão regularizados também imóveis que possuam acessos a estacionamentos em rotatórias, chanfros de esquina ou curvas do alinhamento predial, que não respeitem a legislação quanto à saída de águas pluviais, mobiliário urbano (bancos, jardineiras e lixeiras), e que possuam o despejo do esgoto ou de águas servidas sobre passeio público.
Também não poderão ser regularizadas as construções com aberturas (portas ou janelas) nas divisas do lote, e imóveis comerciais que não respeitem o disposto na NBR 9050.2020 quanto à acessibilidade das edificações.
Como solicitar?
Os proprietários deverão buscar o auxilio de um profissional habilitado (engenheiro civil, arquiteto ou técnico de edificações) para realizar o projeto do imóvel, e seguir as regras para o pedido de regularização on-line na plataforma de aprovações APROVA DIGITAL, através do protocolo de um processo de “Regularização de Projetos Residenciais e Comerciais”.