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BARRETOS - Barretenses têm prazo até 31 de dezembro para solicitar regularização de construções

Postado em: 01/12/2021

Informações detalhadas podem ser obtidas na página https://barretos.sp.gov.br/anistia-de-imoveis-em-barretos-2021

Os proprietários de imóveis em Barretos que fizeram ampliações, melhorias ou edificações sem alvará terão até o dia 31 de dezembro deste ano para solicitar a regularizar destas modificações através da Lei da Anistia.

O que a lei de anistia abrange?
Por meio da lei de anistia, poderão ser regularizados imóveis concluídos e obras em fase final de execução (que já possuam paredes e cobertura finalizadas), mas que não possuam projeto aprovado e autorização para construção ou habite-se emitidos pela Prefeitura.

Os benefícios dessa lei contemplam a regularização de edificações que não respeitem recuos mínimos, excedam a taxa de ocupação máxima (exceto quando localizados em zona de proteção ambiental ou de proteção de mananciais), não possuam a taxa de permeabilidade mínima exigida ou ainda que estejam em desacordo com outros pontos do Código de Edificações municipal.


O que não abrange?
Não terão os benefícios dispostos na lei de anistia as construções com invasão de logradouro ou áreas públicas, ou construídas dentro de faixas de preservação permanente junto a rios, córregos, ou demais áreas não edificantes.

Não serão regularizados também imóveis que possuam acessos a estacionamentos em rotatórias, chanfros de esquina ou curvas do alinhamento predial, que não respeitem a legislação quanto à saída de águas pluviais, mobiliário urbano (bancos, jardineiras e lixeiras), e que possuam o despejo do esgoto ou de águas servidas sobre passeio público.

Também não poderão ser regularizadas as construções com aberturas (portas ou janelas) nas divisas do lote, e imóveis comerciais que não respeitem o disposto na NBR 9050.2020 quanto à acessibilidade das edificações.


Como solicitar?
Os proprietários deverão buscar o auxilio de um profissional habilitado (engenheiro civil, arquiteto ou técnico de edificações) para realizar o projeto do imóvel, e seguir as regras para o pedido de regularização on-line na plataforma de aprovações APROVA DIGITAL, através do protocolo de um processo de “Regularização de Projetos Residenciais e Comerciais”.

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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