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BARRETOS - ATO INFRACIONAL: Defensor Público orienta famílias sobre o tema e outras dúvidas

Postado em: 29/07/2022

A ação foi realizada na tarde de quarta-feira, 27, no bairro Ibirapuera, dentro da atividade mensal realizada na unidade

As famílias que frequentam o CRAS IV, no bairro Ibirapuera na Estância Turística de Barretos, tiveram a oportunidade de tirar dúvidas com o defensor público Dr. Fábio Esposto na tarde de quarta-feira, 28. A palestra, viabilizada pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura em parceira com a Defensoria Pública, ocorreu dentro da oficina do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), que é realizada mensalmente em cada Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Dr. Fábio informou, de maneira geral, que a Defensoria Pública tem como função atender as necessidades dos grupos vulneráveis: idosos, pessoas com deficiência e a população em vulnerabilidade econômica. Considera-se nesse grupo as pessoas que têm renda familiar de até 3 salários mínimos e eventualmente até 4, mas que têm na família idosos, egressos do sistema penitenciário ou alto gasto com medicamento, conforme exemplificou.


Ato infracional

O defensor público explicou às famílias que ato infracional é quando crianças ou adolescentes cometem o equivalente a crime ou contravenção. “Considera-se criança quem tem até 12 anos e adolescente dos 12 até completar 18 anos. Para os menores de 12, costuma-se aplicar medida de proteção e para os adolescentes há as medidas socioeducativas”, observou. Ele lembrou que o ato infracional equiparado ao crime de tráfico é o mais comum no País e que o juiz pode aplicar remissão, advertência, liberdade assistida, semiliberdade ou a internação na Fundação Casa. Esta pode durar de 6 meses a 3 anos.

“Se for determinada a internação provisória, tem que ser julgado em até 45 dias, pois se passar desse prazo sem julgar, o menor tem que passar a aguardar solto”, disse. Ele também destacou o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações grave.

“Se for roubo, em que há ameaça, ou se o menor estiver praticando tráfico e não for o primeiro ato infracional dele, nesses casos pode ser encaminhado à internação. Contudo, há casos fora disso em que acabam sendo conduzidos para internação e então é importante procurar a defensoria para revertermos a situação”, disse. Fábio também explicou que quando há uma acusação e se tem testemunha que deponha a favor do acusado é importante procurar a defensoria para que essa pessoa seja incluída no processo. Também para ajudar a saber para a Fundação Casa de qual cidade o menor foi levado internado e para tentar transferi-lo para uma unidade mais próxima, quando possível.

Fábio esclareceu as dúvidas de uma mãe, cujo filho está em liberdade assistida e que não está indo na escola pois extrapolaria o horário determinado pela Justiça para recolhimento domiciliar. “Neste caso, a Defensoria Pública deve ser procurada para apresentarmos à Justiça a questão sobre o horário de saída da aula. Também para pleitearmos uma vaga em escola mais perto de casa a fim de que ele retorne da escola para casa em menor tempo”, afirmou.


Dúvidas da população

Fábio (Foto) esclareceu mais dúvidas dos participantes a respeito de ato infracional e sobre outros temas. Dona Hilda Santos, de 62 anos, moradora dos predinhos do Luiz Spina disse que quitou seu apartamento recentemente e está tendo dificuldade com a documentação. Ela foi ao encontro especialmente para saber onde pode encontrar auxílio para resolver essa questão.

O autônomo Hébert Kohlmann Jr. esteve no CRAS recentemente e foi convidado pela equipe do CRAS para assistir essa palestra. Morador do bairro América, pedalou na tarde desta quarta-feira até a unidade para acompanhar a conversa com o defensor e aproveitou para chamar sua tia para ouvir as orientações.


Como procurar atendimento na defensoria?

O defensor público reforçou aos participantes que a Defensoria Pública fica na Rua 25 de agosto, número 740 e que os atendimentos são agendados. O agendamento pode ser feito pelo site https://www.defensoria.sp.gov.br/, por telefone (17) 3323-5625 ou pessoalmente. Segundo Fábio, os atendimentos novos são feitos às segundas, quartas e sextas-feiras de manhã. “Para quem já tem processo em andamento, o atendimento é feito nos dias úteis, das 13h às 16h30”, observou.

Serviço:

CRAS IV / BARRETOS

Rua 14, nº 4077 – Ibirapuera

E-mail: [email protected]

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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