AGRESSORES DE MULHERES PODERÃO PERDER A CNH, SEGUNDO PROJETO DE LEI
Postado em: 02/08/2021 Por J. Avelino*
O autor do PL 2003/2021 , o deputado José Guimarães do PT-CE, destaca que muitas mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.
O referido Projeto de Lei pretende alterar o Art.140 e 147 do CTB , instituindo mais um requisito para a habilitação para conduzir veículo automotor, não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher.
Ele justifica que “Muito se fala da violência doméstica e familiar contra a mulher, mas nem sempre se coloca foco em algumas outras situações em que as mulheres são também vítimas de agressões e preconceito: são as que envolvem violência cometida no trânsito quando uma mulher está no volante. As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças. Os registros de casos de violência contra a mulher no trânsito são frequentes. Muitas punições para estes crimes encontram previsão no ordenamento penal pátrio, como a injúria, a difamação, a ameaça e o dano, tipificados no Código Penal, bem como crimes e infrações administrativas constantes do Código de Trânsito Brasileiro”.
O Projeto de Lei também estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra a mulher. Salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
*Instrutor de trânsito , Palestrante e com ótima experiência profissional na área de trânsito urbano e rodoviário e Graduando em gestão de trânsito e mobilidade urbana