Olimpia 24 Horas

ARTIGO - ATENÇÃO! Cabo PM Avelino comenta a nova Lei do Farol Aceso durante o dia

Postado em: 26/10/2016

Nós sabemos que sem leis não é fácil viver em sociedade, mas a regra que entrou em vigor há pouco tempo, Lei 13.290/16, que foi suspensa e agora retornou sugerindo que as rodovias sejam devidamente sinalizadas para que motoristas andem com o farol do veiculo aceso durante o dia, tem deixado alguns motoristas confusos.

Para quem não sabe, é obrigatório, todos os veículos devem andar de farol baixo aceso nas rodovias durante o dia (Art.40,I CTB). Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a norma e o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas. Esta obrigatoriedade não é uma novidade para os motoristas mais atentos, já que o Contran, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa nas rodovias durante o dia, justificando de que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos, as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

NO CASO DE OLÍMPIA...
Cabe ressaltar que o termo “Rodovias” abrange todas as rodovias mesmo aquelas que passam dentro do perímetro urbano, como o acesso 442 da Rodovia Armando Sales Oliveira, e  a Rodovia Vicinal Wilquem Manoel Neves (acesso 135) da Rodovia Assis Chateaubriand, estas pegam um trecho na área urbana do nosso município, os motoristas são obrigados a usarem o farol baixo aceso do veiculo, haja vista que até o momento são consideradas Rodovias vicinais.

A  legislação também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação, é infração de natureza média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13, lembrando  que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16 (lei 13281/16).

Motoristas evitem ser autuados por infrações de trânsito, obedeçam às sinalizações e respeitem outros motoristas e pedestres.
(Fonte: Site do DNIT,CTB,Lei 13.281 e 13.290/16, Res.18/98 Contran)


NOTA DO OLIMPIA24HORAS 
O Olimpia24horas agradece a importante contribuição do policial militar olimpiense Cb PM Avelino e comunica que abre espaço também para outros interessados em publicar artigos, desde que sejam temas relevantes e em evidência na atualidade.

 

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Jornalista responsavel:
Julio Cesar Faria
Juliao Pitbull - MTB 53113

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