AGORA É LEI! Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil
Postado em: 01/12/2016
Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada – e suas respectivas expressões artístico-culturais – à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: “montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz”.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 30/11/2016.
Em algumas cidades onde o rodeio estava proibido como é o caso de Matão a legalização da atividade permite que os eventos possam acontecer normalmente. Este ano um rodeio em Dobrada chegou a ser proibido.
fonte: Jornal cidadesonline